quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Modelo AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

PRIMEIRA PEÇA DA LAVRATURA DO APF - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR
11ª COORDENADORIA DO INTERIOR
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº


Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) do ano de 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, Delegado de Polícia, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu o CONDUTOR, , , RG ou MAT. , conduzindo o preso , por infração, em tese, ao artigo , haja vista ter sido este surpreendido logo após ter , sito o endereço , nesta cidade, do que foram TESTEMUNHAS ( ) e ( ). Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após, cientificado o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor; 3) oitiva das testemunhas e 4) interrogatório do conduzido. Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o Flagranteado e comigo, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei e imprimi.

Autoridade Policial

FLAGRANTEADO: ______________________________

Escrivã(o) de Polícia:

SEGUNDA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
TERMO DE DEPOIMENTO
DO CONDUTOR

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº

Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) de do ano 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, Delegado da Polícia Civil, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, compareceu o(a) CONDUTOR , brasileiro(a), , , RG ou MAT. , lotado e servindo junto à , situado nesta cidade, onde recebe intimações, que efetuou a prisão em flagrante delito, do CONDUZIDO . AOS COSTUMES DISSE NADA. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI PROMETEU DIZER A VERDADE DO QUE SOUBER E LHE FOR PERGUNTADO, E, ASSIM, DEPOIS DE ADVERTIDA DAS PENAS COMINADAS AO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, INQUIRIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE OS FATOS QUE MOTIVARAM O PRESENTE FEITO DISSE: "QUE ;". Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ________, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

CONDUTOR: _______________________________

Escrivã(o) de Polícia

TERCEIRA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE


RECIBO DE ENTREGA DE PRESO

Recebi de ______ o preso __________, em perfeito estado de saúde física e mental, o qual, segundo o condutor, teria sido flagranteado, com fulcro no artigo _________ .

E por ser verdade, firmo o presente.

Barreiras/BA, de de 2007.


Bel. Carlos Cruz Ferro
Delegado Titular

QUARTA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE (EM EXISTINDO)

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
TERMO DE DECLARAÇÕES DA VÍTIMA

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº

Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) de do ano 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, compareceu o(a) , brasileiro(a), , , RG , natural de , nascido aos , filho de , residente e domiciliado . INQUIRIDA A VÍTIMA DISSE QUE: Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ________, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

DECLARAÇÕES: ____________________________

Escrivã(o) de Polícia


QUINTA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
TERMO DE DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº

Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) de do ano 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, compareceu o(a) , brasileiro(a), , , RG ou Mat. , lotado e servindo no(a) , situado(a) , nesta cidade, onde recebe intimações, PRIMEIRA TESTEMUNHA, da prisão do(a) flagranteado(a) . AOS COSTUMES DISSE NADA. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI PROMETEU DIZER A VERDADE DO QUE SOUBER E LHE FOR PERGUNTADO, E, ASSIM, DEPOIS DE ADVERTIDA DAS PENAS COMINADAS AO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, INQUIRIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE OS FATOS QUE MOTIVARAM O PRESENTE FEITO DISSE QUE: Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ________, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

DEPOENTE: ____________________________

Escrivã(o) de Polícia

SEXTA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE


AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
TERMO DE DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA


BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº

Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) de do ano 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, compareceu o(a) , brasileiro(a), , , RG ou MAT. , lotado e servindo no(a) , situado no(a) , nesta cidade, onde recebe intimações, SEGUNDA TESTEMUNHA, da prisão do flagranteado(a) . AOS COSTUMES DISSE NADA. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI PROMETEU DIZER A VERDADE DO QUE SOUBER E LHE FOR PERGUNTADO, E, ASSIM, DEPOIS DE ADVERTIDA DAS PENAS COMINADAS AO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, INQUIRIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE OS FATOS QUE MOTIVARAM O PRESENTE FEITO DISSE QUE: Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ________, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

DEPOENTE: ____________________________

Escrivã(o) de Polícia

SÉTIMA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO CONDUZIDO

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº

Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) de do ano 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, antes de iniciada a qualificação do conduzido, pela Autoridade Policial foram a ele esclarecidos seus direitos, previstos no art. 5º, LXII, LXIII, e LXIV, notadamente o seu direito de silêncio, conforme art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e art. 186 do Código de Processo Penal. Em seguida, passou a autoridade à QUALIFICAÇÃO DO CONDUZIDO: , brasileiro(a), , , RG. , natural de , nascido aos , filho de , residente e domiciliado . Cientificado das imputações que lhe são feitas e interrogado, nos termos do art. 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: . Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ________, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

CONDUZIDO: __________________________

Escrivã(o) de Polícia

OITAVA PEÇA NA ELABORAÇÃO DO FLAGRANTE
NOTA DE CULPA
Barreiras(BA), __ de _____ de 2007.
A autoridade acima comunica a: _______, vulgo “A___”, RG. _______ SSP/BA, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de ___/BA, nascido em _______, filho _____________ E _______, residente na Rua _____________, bairro _____, nesta cidade.

Que se acha preso em flagrante na forma da Lei, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 121, § 2º INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, fato ocorrido, no dia de ontem, por volta das 15:40 horas.

LOCAL: Rua _____________, nº ____, bairro ___ Vista, nesta cidade.

CONDUTOR: _______________, já qualificado nos autos.

TESTEMUNHA: __________________, já qualificado nos autos.

TESTEMUNHA: ________________, já qualificado nos autos.

DELEGADO:

ESCRIVÃ(O):

CONDUZIDO: _____________________

Modelo de Representação por Interceptação Telefônica

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
11ª COORDENADORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS - BA


Ofício de nº /2006


EXMO. SR.
DR.________________________________
MM. JUIZ DE DIREITO ____________________
DA COMARCA DE BARREIRAS/BA

Tem esta a finalidade de REPRESENTAR a Vossa Excelência, pela(s) interceptação(es) da(s) comunicação(ões) telefônica(s), nos termos da Lei de nº 9.296, de 24 de julho de 1996, da(s) linha(s) telefônica(s) de número(s): (xx) xxxxxxxxx, pertencente(s) ao(s) investigado(s) xxxxxxxxx, devendo o(s) diretor(es) da(s) empresa(s) de telecomunicação(ões) fornecer(em) o(s) fluxo(s) de comunicação(ões) (captações de áudio), extratos telefônicos, SMS (short message show), identificação das Estações de Rádio Base(código, localização da ERB- Longitude, latitude, endereço, setorização e abertura em graus) onde estejam registrados, nomes endereços e CPF dos assinantes dos telefones que ligam, recebam ligações ou citados nas conversações. Ademais, em caso de mudança, cancelamento ou qualquer outra alteração(ões) do(s) número(s) rastreado(s), mantendo-se o(s) mesmo(s) aparelho(s) ou serial(is), a imediata comunicação ao órgão da Polícia Estadual, procedendo a ininterrupta interceptação do(s) número(s) citado(s) acima. Por fim, caso seja(m) habilitada(s) nova(s) linha(s) no(s) aparelho(s) serial(is) interceptado(s), deverá a empresa operadora, proceder a imediata interceptação(ões) desta(s) linha(s), no(s) termo(s) da(s) originalmente determinada(s).

Inicialmente, juntamos aos autos o Boletim de Ocorrência de n. _______, dando conta, em tese, da prática delituosa prevista no art. 171, Caput, do Código Penal Brasileiro.

Conforme os fatos narrados, sob o termo de declarações, em anexo, a vítima _________________, relatou nesta delegacia, as ações criminosas, desenvolvidas, por um grupo de pessoas até então desconhecidas, que obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, para tanto, induziram-na em erro, mediante artifício ardil.

Em suma, a empresa ____________, ora investigada, vem agindo há algum tempo, em outros estados da federação, conforme pesquisa realizada a Internet, docs. em anexo, evidenciam há existência de inúmeras pessoas, que permanentemente organizadas, ajustam-se em combinações entre si, para criarem falsamente, a figura de uma instituição financeira, com o fito de conseguirem vantagens ilícitas, através do meio ardil, que está evidenciada, seja na astúcia, sutileza ou conversa enganosa de aspecto intelectual.

Nesse passo, sabidamente, diante dos fatos descritos acima, o pretenso meio de prova é o único meio eficaz de se chegar ás assertivas das autorias e participações, tratando-se de infrações penais puníveis com pena de reclusão, razão pela qual, a Lei de n. 9.296, de 24 de julho de 1996, estabeleceu a sistemática do uso da interceptação das comunicações telefônicas como instrumento apto à obtenção de prova licita.

A propósito, não resta a menor dúvida, in abstracto, que o interesse aqui pleiteado é ordem coletiva, principalmente na órbita penal, onde a sociedade de forma geral sempre tem interesse quanto à apuração do crime.

Certo é, que a diligência consistirá no grampeamento do terminal telefônico citado, com a gravação das ligações e posterior transcrições para a remessa a esse MM. Juízo, com o respectivo auto circunstanciado com o resumo das operações realizadas.

Tratando-se de investigação criminal, a competência para requerer a interceptação é do suplicante, que se encontra dirigindo as mencionadas diligências para a devida apuração da mencionada infração penal, punida com reclusão.

A vista do exposto, sob segredo de justiça, requer se digne Vossa Excelência, analisar o presente pedido, deferindo-o na forma legal, para que o S.I – Superintendência de Inteligência, localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, proceda à respectiva interceptação, no prazo inicial de quinze (15) dias, na forma do art. 5, da Lei de n. 9.296, de 24 de julho de 1996, com todas as demais providências que se fizerem necessárias.

Barreiras (BA), ___ de ____ de 2007.


BEL. CARLOS CRUZ FERRO
Delegado Titular

Modelo de Intimação

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE POLÍCIA
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS – BA.


Barreiras(BA), 28 de novembro de 2006



MANDADO DE INTIMAÇÃO


O BEL. CARLOS CRUZ FERRO, Delegado da Polícia Civil, na Comarca de Barreiras/BA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Ao Agente detetive/Investigador de Polícia, desta Delegacia, a quem este couber, que empreenda diligências, no sentido de localizar W. F. J., residente Travessa São Lucas, bairro Novo Horizonte, nesta cidade, para comparecer a esta Delegacia, na Rua Júlio César, nº 500, Loteamento Aratu, às 09:30 horas, do dia 01 de dezembro de 2006, sob pena de condução coercitiva em caso de desobediência, a fim de ser interrogado.



BEL. CARLOS CRUZ FERRO
Delegado Titular

Modelo Ordem de Missão Policial

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE POLÍCIA
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS – BA.




Barreiras(BA), 28 de novembro de 2006



Ordem de Missão Policial




O BEL. CARLOS CRUZ FERRO, Delegado Titular da Polícia Civil na Comarca de Barreiras/BA, no uso de suas atribuições legais,


DETERMINA:

Ao Agente Detetive/Investigador de Polícia, desta Delegacia, a quem este couber, que empreenda diligências, no sentido de localizar e qualificar o indivíduo, conhecido apenas pela alcunha de “PJ”, suposto autor do crime de furto, ocorrido, no dia 04/09/2006, por volta das 19:30 horas, na Travessa São Lucas, bairro Novo Horizonte, nesta cidade, conforme Boletim de Ocorrência Policial de n. 000000000. Ao final, proceda relatório da Missão policial, para serem juntados aos autos do IP de n. 00000.



BEL. CARLOS CRUZ FERRO
Delegado Titular

Modelo Portaria

PORTARIA


O Delegado de Policia Civil - BEL. CARLOS CRUZ FERRO, respondendo interinamente, na Delegacia Circunscricional de Polícia de Barreiras/BA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 5º, inciso I, do Código de Processo Penal e tendo em vista o que consta da Cópia Autêntica da Ocorrência registrada nesta Delegacia,


RESOLVE:

Instaurar Inquérito Policial, com o objetivo de apurar a prática do CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, em tese, com fulcro no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, em face do disparo de arma de fogo, efetuado pelo indivíduo L. S. DA S., conhecido pela alcunha de “LELI ou NELI”, fato ocorrido, no dia 15/02/2007, por volta das 16:00 horas, próximo ao Mercadinho Escobar, bairro Vila Brasil, nesta cidade, tendo como vítima A. A. DOS S., que faleceu no local, em decorrência do ferimento.

Autuada esta e a documentação que lhe deu origem, determino desde logo a adoção das seguintes providências:

1) Junte-se aos autos Certidão do Boletim de Ocorrência Policial de n.º 0892007001417;

2) Expeça-se Ordem de Missão, para o agente policial proceder à investigação acerca do fato delituoso;

3) Proceda com o termo de declarações de familiares da vítima;

4) Intimem-se pessoas que presenciaram ou saibam do fato delituoso, para serem ouvidas mediante termo de assentada;

5) Expeça-se Guia ao DPT/BARREIRAS, para realização de EXAME MÉDICO-LEGAL.

CUMPRA-SE

Barreiras (BA), 15 de fevereiro de 2007.



Bel. Carlos Cruz Ferro
Delegado Titular